se você está em um relacionamento duradouro e gostaria de entender melhor sobre a união estável, este artigo é para você. a união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei, e há algumas coisas importantes que você deve saber a respeito dela. vamos esclarecer os conceitos e responder a algumas perguntas comuns para que você possa compreender melhor esse tipo de união. vamos lá!
1 - o que é a união estável?
a união estável é caracterizada pela relação afetiva de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir uma família, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
É uma forma de relação amorosa que não requer um casamento formal e solene perante um juiz ou religioso, mas possui a mesma proteção legal que o casamento, conforme previsto pela constituição federal de 1988 e pelo código civil brasileiro.
2 - quais os requisitos da união estável?
para se reconhecer a união estável, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
convivência pública: os companheiros devem viver juntos de forma pública, sem esconder o relacionamento;
continuidade: a convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes ou temporárias;
duração: não há um prazo mínimo para se reconhecer a união estável, mas é necessário que haja um tempo de convivência que permita a demonstração da estabilidade da relação;
afetividade: é fundamental que haja uma relação afetiva entre os companheiros, caracterizada pelo amor, carinho e respeito mútuos;
assistência mútua: os companheiros devem se ajudar mutuamente em aspectos físicos, psicológicos, financeiros e emocionais;
intenção de constituir família: esse objetivo de constituir família não se limita à ideia de ter filhos em conjunto, mas sim a um projeto de vida comum, que pode envolver, por exemplo, o compartilhamento de despesas, a assistência mútua, a construção de um patrimônio em conjunto, entre outras questões.
3 - como formalizar minha união estável?
a maneira ideal de formalizar a sua união estável é fazer uma escritura pública de união estável em um cartório de notas da sua cidade. se você for morador da cidade de são paulo, você pode fazer todo o processo de forma 100% online com a rocketnotarize clicando aqui!
a escritura pública de união estável é a forma mais segura de formalizar sua união estável de forma a evitar problemas futuros! contudo, caso prefira algo mais informal, você poderá assinar um simples contrato de união estável com seu parceiro, sendo obrigatório neste caso a assinatura também de duas testemunhas. para acessar este contrato, clique aqui!
4 - como comprovar a união estável?
não existe uma forma específica para comprovar a união estável, contudo é importante apresentar evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura do casal.
para isso o casal pode recorrer a diversos meios de comprovação como, por exemplo:
- documentos que estejam no nome dos dois como contas conjuntas, contrato de aluguel, contas de utilidades (água, luz telefone), entre outras.
- declaração conjunta de imposto de renda testemunhas que possam atestar a convivência pública e duradoura do casal, como amigos e familiares.
- fotos e registros.
5 - quais os benefícios de fazer uma união estável?
fazer uma união estável pode trazer diversos benefícios para o casal. alguns dos principais benefícios são:
- reconhecimento legal da relação
- direitos patrimoniais
- benefícios previdenciários
- direitos familiares
para saber mais sobre os principais benefícios de formalizar uma união estável, clique aqui!
6 - regime patrimonial na união estável:
o regime patrimonial é o conjunto de regras que regem o patrimônio do casal durante sua convivência e, principalmente, em caso de separação ou falecimento. assim, ao formalizar a união estável o casal deve escolher qual regime de bens irá reger sua união. no brasil são aceitos 5 regimes de bens diferentes, quais sejam:
- comunhão parcial de bens
- comunhão universal de bens
- separação total de bens
- separação obrigatória de bens
- participação final nos aquestos.
para saber mais sobre as regras de cada um destes regimes de bens clique aqui!
7 - qual a diferença entre união estável e casamento?
a principal diferença entre união estável e casamento é a forma como a relação é formalizada. enquanto o casamento é uma formalidade que se realiza por meio de um processo de habilitação perante um cartório de registro civil e, posteriormente, uma cerimônia religiosa ou civil, a união estável é uma situação de fato que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
contudo, os direitos e deveres dos companheiros em união estável são praticamente os mesmos do que aqueles aplicáveis aos cônjuges no casamento, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
8 - É possível converter a união estável em casamento?
sim, é possível converter a união estável em casamento. no brasil, a conversão pode ser feita perante o oficial de registro civil responsável pelo registro da união estável. ambos os parceiros devem comparecer ao cartório e manifestar sua vontade de converter a união estável em casamento.
9 - como dissolver uma união estável?
a dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas: consensualmente ou judicialmente. no caso de dissolução consensual, os companheiros podem entrar em acordo sobre as questões relativas à partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda de filhos (se houver), por exemplo, e formalizar a dissolução por meio de uma escritura de dissolução de união estável, lavrada por um cartório. quando não houver um consenso sobre as questões relativas à dissolução da união, como à partilha de bens ou guarda dos filhos, é necessário entrar com uma ação de dissolução de união estável perante o poder judiciário.
10 - É possível fazer união estável entre casais do mesmo sexo?
sim, no brasil é possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união estável homoafetiva. isso foi reconhecido pelo supremo tribunal federal (stf) em 2011, quando foi decidido que a união estável é uma entidade familiar que pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos. desde então, as uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres que as uniões estáveis entre casais heteroafetivos, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
11 - quais os direitos dos filhos na união estável?
os filhos nascidos ou adotados durante a união estável têm os mesmos direitos dos filhos de casais casados. eles possuem direito a herança, pensão alimentícia, guarda compartilhada e demais direitos familiares garantidos pela legislação.
este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. a 2022世界杯32强抽签时间 não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. a lei é complexa e muda frequentemente. se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.