modelo de petição inicial por produto com defeito
o que será abordado:
o que é uma petição inicial por produto com defeito?
É um o documento jurídico usado para iniciar um processo judicial quando um consumidor adquire um produto que apresenta problemas (vícios ou defeitos) e não consegue resolver a situação de forma amigável com o fornecedor ou fabricante.
quando usar uma petição inicial por produto com defeito?
deve ser usada para iniciar um processo em que o consumidor deseja ser ressarcido pelo produto defeituoso que adquiriu, esse defeito pode ser:
- vício de fabricação, funcionamento ou qualidade;
- o problema não foi resolvido pelo fornecedor dentro do prazo legal;
- o defeito compromete a segurança do consumidor;
- o fornecedor se recusa a atender;
- já tentou outras vias, como procon ou atendimento ao cliente, e não teve sucesso.
este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que seu pleito seja analisado por um juiz.
exemplo de petição inicial por produto com defeito
as informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
juízo de direito da __ª vara cível do foro , comarca de – estado de .
, com fundamento nos artigos 186, 927 e 944 todos do código civil propor aÇÃo de indenizaÇÃo por danos morais e materiais em face de pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
dos fatos
o autor adquiriu, em , junto à empresa ré, o produto , conforme nota fiscal em anexo, pelo valor de r$ .
após poucos dias de uso, o produto apresentou defeito consistente em .
o autor procurou a assistência técnica/autorizada e/ou a empresa ré para solucionar o problema, mas não obteve êxito até o momento.
fundamentos jurídicos
o presente caso configura vício do produto, nos termos dos arts. 18 e 26 do código de defesa do consumidor, vejamos:
art. 18. os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
i - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
ii - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
iii - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso i do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos ii e iii do § 1° deste artigo.
§ 5° no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° são impróprios ao uso e consumo:
i - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
ii - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
iii - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
art. 26. o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
i - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
ii - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° obstam a decadência:
i - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
sobre a petição inicial por produto com defeito
aprenda a fazer a sua petição inicial de danos morais e materiais
-
como fazer uma petição inicial por produto com defeito
confira se sua petição inicial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
quem são as partes em uma ação judicial?
as partes envolvidas em uma ação judicial são:
- autor: se trata da parte reclamante, aquele que está buscando compensação por meio do processo judicial.
- réu: se trata da parte reclamada, ou seja, aquele que causou de alguma forma um prejuízo ao autor para que este buscasse resolução junto ao poder judiciário.
qual é o objeto de uma petição inicial por produto com defeito?
É o pedido formal feito ao juiz para que o consumidor possa ser ressarcido em decorrência da aquisição de um produto com defeito.
cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• possível (com possibilidade física de existência); e
• determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
a celebração deste documento exige alguma formalidade?
- partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- forma: ser elaborado por um advogado por solicitação do autor de forma escrita/digitada.
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dicas legais
entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
por meio do pergunte ao especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. e o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
perguntas frequentes sobre petição inicial por produto com defeito
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o que uma petição inicial por produto com defeito deve conter?
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É necessário seguir os requisitos do art. 319 do código de processo civil, que inclui:
- indicação do juízo competente;
- qualificação completa das partes (nome, estado civil, profissão, cpf ou cnpj, endereço eletrônico, domicílio e residência);
- fatos detalhados e cronológicos;
- fundamentos jurídicos (código de defesa do consumidor arts.18 e 26 / alegação de responsabilidade do fornecedor)
- pedidos (troca do produto, conserto ou devolução do dinheiro)
- opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- preferencialmente, provas (documentos, testemunhas, fotos, recibos, laudos etc.).
- valor da causa
- data e assinatura
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-
quem pode assinar uma petição inicial por produto com defeito?
em regra, a petição inicial deve ser assinada por um advogado devidamente habilitado, pois é necessário possuir capacidade postulatória para ingressar com ações judiciais.
entretanto, existem exceções previstas em lei, como nos juizados especiais cíveis para causas de até 20 salários-mínimos, em que é permitido ao cidadão ingressar com a ação sem a representação de um advogado.
-
onde ajuizar ação por produto com defeito?
no juizado especial cível (jec) na hipótese de causa com valor de até 40 salários-mínimos, sendo que não haverá necessidade de advogado se o valor for até 20 salários-mínimos. acima desses parâmetros, via justiça comum com advogado.
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É necessário indicar o valor da causa na petição inicial por produto com defeito?
sim, a indicação do valor da causa é um requisito obrigatório na petição inicial, conforme previsto no artigo 319, v, do cpc. o valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido com a ação e influência aspectos processuais, como a competência do juízo e o cálculo de custas processuais.
-
o que acontece se a petição inicial por produto com defeito estiver incompleta ou incorreta?
se a petição não atender aos requisitos legais ou apresentar defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz poderá determinar que o autor a emende no prazo de 15 dias. caso o autor não cumpra a determinação, a petição poderá ser indeferida, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
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É possível alterar o pedido ou os fundamentos após a propositura da ação?
após a citação do réu, o autor só poderá alterar o pedido ou os fundamentos da causa com o consentimento do réu.
antes da citação, é possível realizar alterações independentemente de consentimento, desde que respeitados os requisitos legais e processuais.
além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
-
qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
segundo o art. 26 do cdc:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos etc.).
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, eletrônicos).
obs: se o defeito for oculto (só aparece com o tempo), o prazo conta a partir do momento em que o defeito foi percebido.
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quais documentos podem ser apresentados nesse tipo de ação?
- nota fiscal ou comprovante de compra.
- fotos, vídeos ou laudos que mostrem o defeito.
- conversas, e-mails ou protocolos de atendimento com o fornecedor.
- relatórios da assistência técnica (se houver).
- comprovantes de prejuízo (se for pedir dano material).
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É obrigatório tentar resolver primeiro pela via administrativa (procon) antes de acionar o judiciário?
não é obrigatório, mas é recomendável tentar resolver amigavelmente ou registrar reclamação no procon antes. isso mostra ao juiz que você tentou evitar o processo.
-
É possível pedir danos morais por produtos com defeito?
sim, se o defeito causar abalo significativo — como risco à saúde, humilhação, perda de tempo excessiva ou impacto financeiro injusto. exemplo: uma geladeira nova com defeito que estraga todos os alimentos e remédios de uma família.
como fazer uma petição inicial por produto com defeito?
faça o sua petição inicial por produto com defeito seguindo o passo a passo
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