modelo de reclamação trabalhista sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
o que será abordado:
exemplo de reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
as informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
ao juizo da vara do trabalho de .
, cpf n° , , , residente e domiciliada no endereço de , pelo procedimento comum (arts. 318 e seguintes do cpc/2015), propõe em face de pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
da tramitação prioritária
dos fatos
o reclamante foi admitido pela reclamada em , para exercer a função de , com salário mensal de r$ .
ocorre que em , o reclamante foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido corretamente todas as verbas, bem como benefícios previstos na consolidação das leis trabalhistas (decreto lei n° 5.452/1943) - clt, quais sejam:
- verbas remuneratórias - saldo de salário, férias vencidas e proporcionais +1/3; 13° salário proporcional; horas extras; adicional noturno (se aplicável), que perfazem o montante de r$
- verbas indenizatórias - aviso prévio; multa por atraso no pagamentodas verbas rescisórias; fgts não depositado + multa de 40%, que em conjunto perfazem o montante de r$
- benefícios - vale-transporte; vale-refeição/alimentação; plano de saúde (se aplicável), que totalizam o importe de r$
do direito
requerimentos e pedidos
por todo o exposto, requer o que segue:
o deferimento do pedido de tutela de urgÊncia para:
- que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a reclamante possa sacar seu fgts e habilitar-se no programa do seguro desemprego, bem como seja determinada a imediata a notação e consequente liberação da ctps, sob pena de multa diária, nos termos do art. 769 da clt;
- a citação do réu para responder e apresentar sua contestação;
a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal, com a inversão do ônus da prova nos termos do art. 818, §1º da clt;
também, pede-se o que segue:
- a total procedência dos pedidos para:
-
- requer que as intimações ocorram exclusivamente em nome do advogado , oab , nos termos do art. 272, §5º do cpc/15;
- dá-se à causa o valor de r$ .
nestes termos, pede deferimento.
,
, .
sobre a reclamação por rescisão sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
aprenda a fazer a sua reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
-
como fazer uma reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
confira se este documento atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
quem são as partes?
- reclamante: se trata do trabalhador, aquele que está buscando compensação por meio do processo judicial.
- reclamado: se trata do empregador, ou seja, aquele que causou de alguma forma um prejuízo ao autor para que este buscasse resolução junto ao poder judiciário.
- juiz: precisará deferir ou não o pedido da parte reclamante.
qual é o objeto da reclamação por rescisão indireta do contrato de trabalho?
o objeto é solicitar ao juiz que cobre o empregador os valores que devem ser pagos em favor do colaborador pelo trabalho prestado.
cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• possível (com possibilidade física de existência); e
• determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado inválido.
a celebração deste documento exige alguma formalidade?
- partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- forma: ser elaborado por um advogado por solicitação das partes que antes eram casadas de forma digitada.
-
dicas legais
entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
por meio do pergunte ao especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. e o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
perguntas frequentes sobre reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios
-
o que uma reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios deve conter?
para que uma reclamação trabalhista seja válida e tenha maiores chances de sucesso, ela deve ser bem estruturada e conter todas as informações essenciais sobre o caso. veja os principais elementos que não podem faltar no documento:
1. qualificação das partes
- nome completo, cpf, rg, endereço e demais dados do trabalhador (reclamante).
- nome ou razão social, cnpj, endereço e outros dados do empregador (reclamado).
2. breve histórico do vínculo empregatício
- data de admissão e, se aplicável, data de demissão.
- função exercida e principais atividades desempenhadas.
- modalidade de contratação (com ou sem carteira assinada).
- salário e demais benefícios recebidos.
3. exposição dos fatos
- relato detalhado da situação que motivou a reclamação.
- descrição das irregularidades cometidas pelo empregador.
4. fundamentos jurídicos
- indicação das leis e normas trabalhistas que garantem os direitos do trabalhador.
- citação de artigos da consolidação das leis do trabalho (clt), constituição federal, súmulas do tribunal superior do trabalho (tst) e outras normas aplicáveis.
5. pedido (requerimentos finais)
- lista clara e objetiva das solicitações do trabalhador.
- cálculo estimado das verbas trabalhistas devidas.
- pedido de citação do empregador para responder à ação.
- requerimento de provas (testemunhas, documentos, perícia técnica, se necessário).
ainda, na ação deve ser apontada que as faltas graves são atuais e imediatas, sob pena do juiz considerar que houve perdão tácito pelo empregado.
-
quem pode assinar uma reclamação sobre verbas remuneratórias, indenizatória e benefícios?
em regra, a reclamação trabalhista deve ser assinada por um advogado devidamente habilitado, pois é necessário possuir capacidade postulatória para ingressar com ações judiciais.
-
É necessário indicar o valor da causa na reclamação trabalhista?
sim, é necessário indicar o valor da causa na reclamação trabalhista. esse valor deve corresponder à soma estimada de todos os pedidos feitos pelo trabalhador, como salários atrasados, horas extras, verbas rescisórias, indenizações, entre outros.
a necessidade de indicar um valor ficou ainda mais evidente com a reforma trabalhista de 2017 (lei nº 13.467/2017), que passou a exigir que o reclamante especifique o valor de cada pedido na petição inicial. isso significa que não basta apenas listar os direitos que estão sendo cobrados; é preciso calcular o montante correspondente a cada um deles.
-
o que acontece se a reclamação trabalhista estiver incompleta ou incorreta?
se a reclamação trabalhista estiver incompleta ou incorreta, o juiz pode exigir que o trabalhador corrija os erros dentro de um prazo. caso isso não seja feito, o processo pode ser arquivado ou a petição inicial pode ser indeferida, impedindo a análise dos pedidos. além disso, pedidos mal formulados ou sem fundamentação adequada podem levar à perda de direitos que poderiam ser reconhecidos.
com a reforma trabalhista de 2017, um erro na reclamação pode até resultar na condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, caso ele não tenha o benefício da justiça gratuita. para evitar esses problemas, é fundamental garantir que a petição contenha todas as informações necessárias e, sempre que possível, contar com a orientação de um advogado trabalhista.
-
É possível alterar o pedido ou os fundamentos após a propositura da ação?
sim, é possível alterar o pedido ou os fundamentos da reclamação trabalhista após a propositura da ação, mas existem regras para isso. de acordo com o artigo 329 do código de processo civil (cpc), aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, a alteração pode ocorrer antes da citação do réu, sem necessidade de autorização. após a citação, a mudança só será permitida se houver concordância da parte contrária.
na justiça do trabalho, essa flexibilização busca garantir que o trabalhador tenha a chance de corrigir ou complementar sua petição inicial. no entanto, se a mudança for significativa, pode ser necessário ajuizar uma nova ação. além disso, é importante lembrar que a alteração pode impactar o valor da causa e as provas a serem produzidas, por isso deve ser feita com cuidado e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado.
além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
-
quais são os grupos de valores que o colaborador pode ter direito a receber?
verbas remuneratórias:
são os valores que fazem parte do salário ou da contraprestação, ou seja, tudo que é pago pelo trabalho prestado, conforme contrato ou por previsão legal, como:
-
salários atrasados
-
horas extras
-
adicional noturno
-
adicional de insalubridade ou periculosidade
-
comissões
verbas indenizatórias:
são valores pagos para compensar um prejuízo ao colaborador, geralmente no momento da rescisão contratual, pois não têm natureza salarial, como:
-
aviso prévio (indenizado)
-
férias vencidas e proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
-
multa de 40% sobre o fgts
-
multas previstas na clt, como: art. 477: pagamento fora do prazo; e art. 467: quando a empresa não paga o que é "incontroverso" na primeira audiência
benefícios:
são vantagens oferecidas além do salário, podendo ser obrigatórias (por lei ou convenção coletiva) ou concedidas por liberalidade da empresa, sendo que se a empresa promete e não paga, o trabalhador pode cobrar, vejamos alguns exemplos:
-
vale-transporte
-
vale-alimentação ou refeição
-
plano de saúde
-
auxílio-creche
-
participação nos lucros
-
cesta básica
-